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Líderes discutem prazo para votação do Plano Diretor

Devem ser realizadas duas audiências públicas antes da votação do projeto em Plenário
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Participaram da reunião no Plenário da Câmara o presidente do Poder Legislativo, Paulo Pauléra (PP), e os vereadores Anderson Branco (PL), Celso Peixão (MDB), Cláudia de Giuli (MDB), Fabio Marcondes (PL), José Carlos Marinho (Patriota), Karina Caroline (Republicanos), Marco Rillo (Psol), Pedro Roberto (Patriota) e Renato Pupo (PSDB).

Pauléra informou aos vereadores que está em trâmite na Câmara projeto do vereador Fábio Marcondes que revoga regra atual sobre a realização das audiências. A resolução em vigor, também de autoria de Marcondes, estabelece que devem ser realizadas duas audiências públicas com intervalo de sete dias entre elas, para  a discussão e apresentação do Plano Diretor antes de seu encaminhamento às Comissões Permanentes da Casa.

A resolução também dispõe que as audiências sejam divulgadas com antecedência mínima de 30 dias, por meio de publicação em órgão oficial, e devem contar com a presença da maioria dos integrantes do Colégio de Líderes e da Mesa Diretora.

O novo projeto do vereador Fábio Marcondes, que revoga essas regras, será colocado em votação quando à legalidade e mérito em sessão no dia 26 de novembro. Se for aprovado, o projeto do Plano Diretor ainda será tema de audiências públicas, com participação de membros do Poder Executivo e setores interessados, mas poderá ser votado ainda neste ano.

"Se for aprovada a revogação, damos andamento aos prazos para apresentação de emendas e a realização de audiências públicas. Assim, o Plano Diretor poderá ser votado até o dia 20 de dezembro", afirmou Pauléra.

O presidente da Câmara reforçou, ainda, que as audiências públicas serão realizadas de forma virtual, respeitando as recomendações de prevenção à Covid-19.

 

 

Plano Diretor

O novo Plano Diretor do Município prevê as diretrizes de crescimento e desenvolvimento de Rio Preto pelos próximos 10 anos, e há pelo menos quatro anos estava em elaboração. O Plano atualmente em vigor é de 2006 e precisa ser atualizado. A exigência de que todas as cidades tenham seus planos diretor consta nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, que ampliou as atribuições dos municípios.

A Constituição também estabeleceu as diretrizes que os Estados e municípios devem seguir, de acordo com seus critérios e particularidades, para garantir o desenvolvimento das funções sociais de cada cidade, como a garantia do bem-estar de seus habitantes, a participação e controle social, a proteção ao meio ambiente além do patrimônio histórico e cultural.

O projeto de lei complementar do novo Plano Diretor enviado pelo Executivo ao Legislativo tem 62 páginas e aborda todos os temas relativos ao município, como desde os limites do perímetro urbano, regras de desapropriação, contribuição de melhoria, da política rural, dos corredores ecológicos, das áreas de preservação e de nascentes, dos mananciais de abastecimento, da gestão ambiental, habitação, mobilidade urbana, assistência social, entre outros grandes temas.

Comunicação/Câmara Municipal




Publicado em: 20/11/2020 00:00:00

Publicado por: Imprensa