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Prefeito Edinho Araújo prorroga até 10 maio decreto de calamidade

Medida segue norma adotada pelo governo do Estado; a partir de 27 de abril, será obrigatório uso de máscaras nos ônibus do transporte coletivo e também no terminal urbano
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O prefeito de Rio Preto, Edinho Araújo (MDB), prorrogou o decreto de isolamento social em Rio Preto até o dia 10 de maio. Com isso, ficam em vigor as restrições impostas à abertura do comércio bem como a proibição de aglomerações em Rio Preto. Estão permitidas apenas as atividades essenciais que já estão em vigor, como comércios de alimentos, laticínios, postos de combustível, óticas, lojas de material de construção e de produtos agropecuários, restaurantes e bares - desde que não haja consumo no local -, revendas de gás de cozinha, escritórios de advocacia e imobiliárias, além de lojas de peãs para carros e motocicletas - desde que não haja concentração de público.

Outros comércios podem funcionar, desde que no sistema delivery  ou drive-thru.

O prefeito anunciou também que, a partir de segunda, dia 27, todos usuários do transporte coletivo e terminal urbano terão de usar máscaras, inclusive caseiras, para evitar a proliferação do novo coronavírus.

Confira a íntegra do decreto que será publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (21):

DECRETO Nº 18.591

DE 20 DE ABRIL DE 2020.

Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24 março de 2020 e dá outras providências.

PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 64, itens VI e XXXVI da Lei Orgânica do Município

D E C R E T A:

Art. 1º - É estendido até 10 de maio de 2020 o prazo fixado no caput do artigo 4º do Decreto nº 18.571, de 24 de março de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 18.586, de 15 de abril de 2020.

Parágrafo único – Os prazos previstos no art. 1º do Decreto nº 18.572 de 24 março de 2020 e no art. 1º do Decreto nº 18.575, de 26 de março de 2020 ficam também estendidos até o dia 10 de maio de 2020.

Art. 2º - Fica obrigatório o uso de máscaras para utilização do serviço público de transporte urbano coletivo de passageiros e para a entrada e permanência no Terminal Rodoviário Central, a partir de 27 de abril de 2020.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Lotf João Bassit”, 20 de abril de 2020, 168º Ano de Fundação e 126º Ano de Emancipação Política de São José do Rio Preto.

PREFEITO EDINHO ARAÚJO

DR. ALDENIS BORIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ADILSON VEDRONI

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍO

Comunicação/Câmara Municipal




Publicado em: 20/04/2020 00:00:00

Publicado por: Imprensa