De acordo com a proposta, o alvarás provisórios serão concedidos, em caráter precário, mediante requerimento do interessado e após o pagamento das taxas. O documento terá validade até a concretização da regularização do loteamento, quando poderá ser solicitado o alvará definitivo.
Ficaria vedada, segundo o projeto, a concessão de alvarás para estabelecimentos novos, instalados após a publicação da lei.
Dourival Lemes lembra que, em decorrência do crescimento de São José do Rio Preto e proliferação de loteamentos fora do perímetro urbano do município, de forma irregular, os compradores das áreas muitas vezes não podem usufruir dos direitos e benefícios extensivos aos loteamentos regulares.
“Com a formação dos bairros, normalmente são instalados pequenos comércios e indústrias, que são muito úteis ao dia a dia dos moradores. O problema é que, por estarem irregulares, não são contemplados pela Lei do Zoneamento”, aponta o autor da proposta.
Dessa forma, fica impedido o Poder Público de conceder alvarás de funcionamento para as empresas, por falta de legislação que ampara a iniciativa. “Como consequência, estão sujeitos às sanções administrativas da fiscalização, inclusive com o perigo de lacração do estabelecimento”, ressalta Dourival.
O objetivo do projeto de lei é garantir aos empresários e trabalhadores das empresas instaladas nesses locais a continuidade das atividades desses estabelecimentos, até que a regularização seja concretizada. Nos últimos sete anos, de 108 loteamentos irregulares, foram regularizados cerca de 50. Além dos alvarás, a regularização permite a instalação de toda infraestrutura nos bairros.
Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa