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TJ nega liminar à Prefeitura e mantém desconto no IPTU em vias que recebem feiras

Lei, de autoria de Paulo Pauléra (PP), garante desconto de 50% para imóveis situados em vias públicas que recebem feiras-livres; norma foi questionada pela Prefeitura no Tribunal de Justiça, que negou liminar
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Com a decisão, se não houver julgamento do mérito da Adin até o lançamento do IPTU 2016, a Prefeitura será obrigada a conceder o desconto de 50% para os moradores de ruas e avenidas que recebem as feiras-livres.




Publicado em: 01/01/0001 00:00:00

Publicado por: Imprensa