TJ nega liminar à Prefeitura e mantém desconto no IPTU em vias que recebem feiras
Lei, de autoria de Paulo Pauléra (PP), garante desconto de 50% para imóveis situados em vias públicas que recebem feiras-livres; norma foi questionada pela Prefeitura no Tribunal de Justiça, que negou liminar
Com a decisão, se não houver julgamento do mérito da Adin até o lançamento do IPTU 2016, a Prefeitura será obrigada a conceder o desconto de 50% para os moradores de ruas e avenidas que recebem as feiras-livres.
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa