Caso a Lei seja sancionada, ficam aprovados 6% das vagas do Programa “Minha Casa, Minha Vida” a essa parte da população. O projeto considera como pessoa com deficiência física as que se enquadram na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
Caso o percentual assegurado pela Lei não seja preenchido, devido à insuficiência de inscrições ou ao não atendimento dos requisitos do Programa em questão, seu remanescente será disponibilizado aos demais atendimentos conforme processo regular.
O vereador autor do projeto aponta a Portaria nº 595 de 18 de dezembro de 2013, expedida pelo Ministério das Cidades do Governo Federal, que assegura que, do total de unidades habitacionais do empreendimento, pelo menos 3% serão destinadas ao atendimento a pessoa com deficiência ou suas famílias.
“Tal dispositivo se alinha ao disposto na Carta Magna de nosso País, que oportuniza melhores condições aos desiguais a fim que se igualem, equilibrando os direitos e condições da população como um todo”, explica Marcondes.
Com o objetivo de alcançar um público ainda maior do que o piso estipulado, a propositura destina 6% do Programa para famílias que possuem membro com deficiência, que, segundo o vereador, encontram mais dificuldades em relação à colocação no mercado de trabalho, locomoção, inclusão social, entre outras.
“Não é solução, porém a lei muito contribuirá para a inclusão e a equidade no trato social dessa população”, afirma o autor.
A proposta segue para sanção do Executivo.
Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa