O atendimento ao público em geral continuará em horário normal, das 11h às 16h. Ainda de acordo com o texto do Projeto, durante o período estabelecido, deverá permanecer o mínimo de um caixa em atendimento destinado a serviços de pagamentos e recebimentos, devendo ser obedecido o tempo de espera conforme legislação municipal vigente.
Caso a Lei seja sancionada, o não cumprimento das disposições sujeitará o infrator a sanções, na medida em que houver reincidências. “A adoção desse horário especial e exclusivo de atendimento beneficiará todos os usuários dos serviços bancários com a diminuição das filas e, consequentemente, do tempo de espera para o atendimento”, afirma Pauléra.
O autor do Projeto lembra que ele não altera o expediente já existente na agências, mas apenas garante uma hora de atendimento exclusivo a uma parcela dos munícipes. “Além disso, com a flexibilização do horário de atendimento bancário certamente haverá a diminuição do fluxo de veículos na área central”.
Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa