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Projeto institui prevenção à anemia falciforme

O Projeto de Lei nº 91/2013 foi aprovado em segunda discussão durante a 20ª Sessão Ordinária.
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A lei segue para o Executivo e, se for sancionada, prevê garantia de assistência integral a essas pessoas nas unidades de atendimento ambulatorial especializado, dotadas dos recursos necessários.

Desde que haja prescrição médica de especialista, a Prefeitura deve garantir a cobertura com vacinas de forma completa, inclusive aquelas não constantes de programação oficial, desde que seja definida por especialistas.

Também deve fornecer toda a medicação necessária ao tratamento, sem interrupção e, àquelas com maior probabilidade de terem filhos com o traço falciforme e anemia falciforme, aconselhamento genético, com acesso a todas as informações técnicas e laboratoriais. O Município poderá realizar convênios e parcerias com entidades de direito público ou privado e ONGs.

 

Anemia Falciforme

Segundo o texto do Projeto de Lei, Anemia Falciforme (ou drepanocitose) é o nome dado a uma doença hereditária que causa a malformação das hemácias, que assumem forma semelhante a foices (de onde vem o nome da doença), com maior ou menor severidade de acordo com o caso, o que causa deficiência do transporte de oxigênio nos indivíduos acometidos pela doença. Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Anemia_falciforme, em 18/08/2011).

Em decorrência da doença, a expectativa de vida torna-se menor. Não há tratamento definitivo para a doença. No entanto, há vasta informação sobre a possibilidade de melhoria da qualidade de vida dos portadores. “Dessa forma, temos a preocupação de oferecermos a todas as pessoas que têm o traço ou a doença qualidade de tratamento, inclusive, preventiva, no tocante a futuras gerações, com o oferecimento de aconselhamento genético”, afirma a autora do Projeto.

Alessandra Trigo reforça, ainda, que a saúde é um direito de todos. “A vida é o bem mais precioso do ser humano. Cabe-nos protegê-los em todos os seus termos”.

Comunicação / Câmara Municipal

 

 




Publicado em: 01/01/0001 00:00:00

Publicado por: Imprensa