Os vereadores aprovaram o mérito do projeto do Executivo (PL nº 015/13), que visa abrir no Orçamento Fiscal do Município um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 614.250,00 (seiscentos e quatorze mil, duzentos e cinquenta reais), conforme convênio a ser firmado com o Governo Federal por meio do PRODESA - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário.
Foi pedida vista por uma sessão do Projeto de Lei (PL nº 04/13), do Executivo, que busca autorização do Município a conceder administrativamente por prazo de até cinco anos, prorrogáveis por até mais cinco, imóvel público municipal em favor da Cooperlagos - Cooperativa de Coleta Seletiva de Materiais Recicláveis de São José do Rio Preto, com fulcro no art. 111, § 1º da L.O.M..
Também foi feito pedido de vista para o Projeto de Lei (PL nº 011/13), do vereador Renato Pupo (PSD), que visa alterar o caput do art. 1º e acrescentar o parágrafo único à Lei Municipal nº 9.892 de 16 de maio de 2007, que institui a obrigatoriedade de colocação de lixeira suspensa em residências e estabelecimentos comerciais.
A legalidade do Projeto de Lei (PL nº 014/13), de autoria do vereador Fabio Marcondes (PR), que dispõe sobre a obrigatoriedade de treinar e realizar simulação de incêndio nas Escolas Públicas e particulares de Rio Preto, foi aprovada em Plenário.
Dois Projetos de Resolução de autoria da vereadora Celi Regina (PT) entraram na pauta do dia. O (PR nº 001/13), que sugere a criação de Comissão Especial de Vereadores para estudar a mobilidade urbana de São José do Rio Preto, teve pedido de vista por três Sessões. Já o (PR nº 003/13), que visa autorizar a criação da Escola do Legislativo na Câmara Municipal, foi aprovado.
Foi aprovado o Projeto do vereador Fábio Marcondes (PR nº 05/13), em primeira discussão, que visa constituir Comissão Especial de Vereadores para auditoria e estudo sobre os critérios adotados para a cobrança de custódia dos veículos apreendidos e encaminhados ao Pátio do município.
Foi também aprovada a legalidade da propositura (PR nº 06/13), assinada pela Mesa Diretora da Câmara, que regulamenta o artigo 89 da Lei Complementar nº 05/90, no que se refere à retirada do Auxílio Alimentação pelos funcionários do Poder Legislativo.
Todas as proposituras em tramitação podem ser consultadas no site da Câmara Municipal, neste link.
Mariana Daher – Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa