ATUALIZAÇÃO às 10h48 - Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de conceder liminar pedida pela Febraban e suspendeu eficâcia da lei de José Carlos Marinho (PSB) que obriga o funcionamento de caixas eletrônicos até às 22 horas.
Confira trecho do despacho do desembargador Borelli Thomaz: "Imperioso salientar tratar-se, aqui, de tema das medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários, situações para as quais o Excelso Pretório firmou entendimento sobre ser legítimo o exercício da competência legislativa pelo Ente Municipal.
Por outra, observo tratar-se de legislação vinda de descabida iniciativa parlamentar, pois cria obrigações e se imiscui em matéria de competência exclusiva do Poder Executivo, ao impor obrigação à Administração Municipal de adotar providências para fiscalização sobre cumprimento dos horários nela determinados.
Essa situação, não se descure, mostra-se apta a criar novas e cumulativas atribuições a servidores da Municipalidade de São José do Rio Preto, responsáveis por essa fiscalização, situação de que resulta também criação de despesas, mas, sem a necessária indicação da fonte de receita para enfrentar os custos dela decorrentes.
Concluo por credibilidade e verossimilhança, bem como fumus boni juris, motivo por que defiro a liminar."
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Federação Brasileira de Bancos (Febraban) protocolou ação direta de inconstitucionalidade (adin) contra a lei 11.787, de 7 de agosto de 2015, que obriga o funcionamento de caixas eletrônicos em Rio Preto das 6 horas às 22 horas.
A lei, de autoria do vereador José Carlos Marinho (PSB), foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Valdomiro Lopes (PSB) depois que bancos ameaçaram - e cumpriram - fechar o serviço de auto-atendimento às 17 horas para não cumprir a lei de Alessandra Trigo (PSDB) que obriga presença de seguranças armados nos caixas 24 horas por dia.
A Febraban alega na petição inicial da adin que a lei de Marinho é inconstitucional por uma série de motivos, como vício de iniciativa, falta de competência para legislar sobre horário de funcionamento bancário, além de impor despesas à Prefeitura sem indicar a receita, já que cabe ao Executivo fiscalizar seu cumprimento. Além disso, a Febraban invoca o risco de que a medida seja reproduzida País afora, o que, na avaliação da entidade, justificaria a concessão imediata de uma liminar para suspender a eficácia da norma. Já no entendimento da Câmara de Rio Preto, a lei não extrapola competências, uma vez que cabe ao legislativo regular a prestação de serviços de interesse da comunidade local. A ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Febraban tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido de liminar será analisada pelo desembargador Boreli Thomaz.
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa