O vereador diz que, atualmente, há um grande número de publicidade, seja por meio de cartazes, luminosos, placas e afins, em que o valor da parcela do produto fica em destaque. “O valor da parcela é usado como isca para atrair os clientes”.
O não cumprimento da Lei implica em multa de 200 (Duzentas) UFM; na reincidência, cassação do alvará, permissão ou autorização municipal, o embargo, a interdição; e, por fim, lacração administrativa do local.
“O direito à informação está diretamente ligado ao princípio da transparência, traduzindo-se na obrigação do fornecedor de dar ao consumidor a oportunidade prévia de conhecer os produtos e serviços, gerando assim, no momento de contratação, a ciência plena de seu conteúdo”, aponta Jean Charles.
Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa