A Comissão Permanente de Obras da Câmara de São José do Rio Preto realizou, na manhã do dia 10 de abril, audiência pública para discutir o projeto de lei nº 64/2025. A matéria, de autoria do Poder Executivo, trata de dispositivo ligado à Lei de Zoneamento. A proposta reabre o prazo para que empresas ilegalmente instaladas em áreas de chácaras de recreio possam regularizar suas atividades comerciais junto à Prefeitura.
A audiência foi conduzida pelo vereador Paulo Pauléra (Progressistas), presidente da Comissão de Obras. Estiveram presentes ainda os vereadores Jonathan Santos (Republicanos), que é suplente da comissão, Celso Peixão (MDB), Abner Tofanelli (PSB), Rossini Diniz (MDB), Tadeu de Lima (União Brasil), além de inúmeros assessores parlamentares. Representando a Prefeitura, o participante foi o engenheiro Luis Carlos Calças.
O projeto do Executivo dá prazo de 24 meses para os donos das empresas instaladas em chácaras de recreio adequarem a situação dos seus empreendimentos perante o Poder Executivo. De acordo com a justificativa do projeto, a reabertura do prazo se faz necessária porque alguns empresários não conseguiram regularizar suas atividades comerciais mesmo após sucessivas prorrogações do prazo originário. Entre os documentos que precisam ser apresentados estão: certidão que comprove a titularidade do imóvel, relação das atividades desempenhadas no local, projeto de destinação de resíduos, soluções para abastecimento de água e tratamento de esgoto, impacto ambiental das atividades, quantidade de funcionários, além de licenças municipais, estaduais e federais.
Calças explicou que a lei abrange todos os loteamentos de chácaras de recreio. Para a atividade comercial ser regularizada, ela precisa estar compatível com o que pode ser realizado nesses espaços de lazer. Atividades que gerem poluição ambiental e sonora, por exemplo, não podem existir nesses locais. “Desde que essas atividades sejam compatíveis com as chácaras de recreio, elas serão legalizadas. As que não são compatíveis podem ser negadas, porque não se pode descaracterizar o loteamento aprovado inicialmente”, apontou Calças.
As empresas que não cumprirem o novo prazo de regularização poderão ser lacradas. O engenheiro da Prefeitura destacou que, além do maior prazo para regularização das atividades comerciais, as empresas irregulares precisam se atentar também ao atendimento das normas para edificações e adequação dos prédios, respeitando recuos obrigatórios, lei de acessibilidade, entre outras normas.
Publicado em: 10/04/2025 12:30:24