A Comissão Permanente de Obras da Câmara de São José do Rio Preto realizou, no dia 31 de outubro de 2025, audiência pública para discussão do projeto de lei complementar nº 57/2025, de autoria do Poder Executivo. A matéria altera a Lei Complementar nº 651, de 14 de janeiro de 2021, que trata do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de São José do Rio Preto.
A audiência foi conduzida pelo vereador Paulo Pauléra (Progressistas), presidente da Comissão de Obras. Os parlamentares Bruno Moura (PRD), membro do colegiado, e Jonathan Santos (Republicanos), suplente, também estiveram presentes, assim como o presidente do Legislativo, Luciano Julião, e o vice-prefeito e secretário de Obras de Rio Preto, Fábio Marcondes.
A proposta da Prefeitura prevê que o município poderá firmar ajustes com particulares, pessoas físicas ou jurídicas, com a finalidade de custear desapropriações necessárias à ampliação, adequação ou melhoria do sistema viário municipal. De acordo com Marcondes, hoje, quando um empreendedor vai fazer um loteamento e uma desapropriação é necessária para abertura de rua ou avenida no local, a empresa construtora entra em contato com o proprietário da área, mas não pode fazer o pagamento pela desapropriação de forma direta ao beneficiário. O trâmite atual exige que a empresa faça o pagamento ao município, com depósito no caixa geral da Prefeitura, que fará a indenização ao beneficiário após a desapropriação. Ainda de acordo com o secretário de Obras de Rio Preto, o projeto de lei complementar nº 57/2025 busca permitir que o empreendedor faça o depósito do valor da desapropriação direto no Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Dessa forma, o Fundo pode pagar as desapropriações sem depender do caixa da Prefeitura.
Na justificativa do projeto, o Poder Executivo afirma que a mudança vai permitir maior agilidade na execução de melhorias estruturais sem sobrecarregar os cofres municipais. Ainda de acordo com a Prefeitura, além do pagamento das indenizações, os recursos do Fundo poderão ser destinados ao custeio de planos e ações de urbanização, infraestrutura e conservação de equipamentos e espaços públicos. A administração ressalta que os ajustes somente poderão ser firmados em situações de utilidade pública ou interesse social e sempre com indenização justa ao proprietário, em valor de mercado, conforme laudo de avaliação.
Publicado em: 31/10/2025 11:21:28