O Supremo Tribunal Federal negou recurso extraordinário proposto pela Prefeitura de São José do Rio Preto e validou lei de autoria do vereador Paulo Pauléra (PP) que garante vaga em creche ou escolas municipais próximas à residência ou trabalho dos pais.
A Prefeitura alegava na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que a lei de iniciativa do Poder Legislativo invadiu competência exclusiva do Executivo, o que foi rechaçado pelo ministro Ricardo Lewandowski, para quem a norma de Pauléra "não implicou alteração de estrutura ou de atribuição da Administração Pública".
O ministro afirmou ainda que "não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata de sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos", citando acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que já havia negado a Adin.
"Isso posto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade", concluiu Lewandowski, em acórdão datado de 1 de agosto de 2022.
Para Pauléra, a validação da lei pelo Supremo é uma vitória de toda população rio-pretense, que a partir de agora poderá optar por matricular os filhos nas creches ou escolas municipais de sua preferência, seja a mais próxima da residência ou do local de trabalho.
Comunicação/Câmara Municipal
Publicado em: 09/08/2022 00:00:00
Publicado por: Imprensa