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Vereadores aprovam projeto que obriga estudo sobre radar

Proposta, de Bruno Marinho, prevê realização de estudo prévio, sinalização e publicidade antes da instalação de novos radares no município
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Os vereadores de São José do Rio Preto aprovaram cinco itens e dois foram adiados na 48ª sessão ordinária de 2021. Foram aprovados um projeto de lei complementar, dois projetos de lei e dois projetos de resolução. Um veto e um projeto de lei complementar foram adiados.

De Bruno Marinho (Patriota), os vereadores aprovaram, em primeira discussão, quanto à legalidade, projeto de lei que obriga realização de estudo prévio antes da instalação de novos radares em vias do município, bem como alerta com antecedência aos motoristas de que o local será fiscalizado por radar de velocidade e também a disponibilização do referido estudo no site da Prefeitura.


Foram aprovados também projeto de lei complementar do Executivo, em primeira discussão, que inclui representante do Conselho Municipal do Turismo (Comtur) no Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico (Comdephact); e que concede imóvel público em favor da Cáritas Diocesana de Rio Preto - Paróquia Nossa Senhora do Brasil.

Por fim, foram aprovados, já em segunda discussão, pelo mérito, dois projetos de resolução, os dois do presidente da Câmara, vereador Pedro Roberto (Patriota). O que revigora os efeitos da regra que regulamenta o uso de imagens e vídeos na Tribuna Livre por parte de munícipes e renumera os parágrafos do artigo do Regimento Interno que dispõe sobre o uso da tribuna; e o que prevê a divulgação digital no site da Câmara e na programação da TV Câmara relação dos animais disponíveis para adoção no município.


Já o veto total do Executivo, ao projeto de Júlio Donizeti (PSD) que prevê o parcelamento em até 12 vezes das multas administrativas impostas pelo Poder Público a estabelecimentos comerciais que desrespeitaram as regras sanitárias de enfrentamento à Covid-19, foi adiado por quatro sessões.


Foi adiada também proposta de lei complementar do Executivo que altera a lei que instituiu o Imposto sobre Serviço (ISS), para vedar a retenção de ISS e criar um novo subitem na tabela de serviços, referente ao monitoramento e ao rastreamento à distância de veículos ou pessoas. Antes, esse serviço era enquadrado junto com rastreamento fixo de imóveis.


Comunicação/Câmara Municipal




Publicado em: 23/11/2021 00:00:00

Publicado por: Imprensa