A Mesa Diretora da Câmara Municipal homologou novo documento determinando a adequação das atividades administrativas e legislativas à medida oficial restritiva ou impeditiva de circulação de pessoas (lockdown).
O Ato nº 07/2021 passa a valer nesta quarta-feira (17/3) e pontua que:
Art. 1º Ficam temporariamente suspensos, enquanto perdurar a vigência de medida restritiva ou impeditiva de circulação de pessoas no Município:
I – a realização de Sessões Ordinárias;
II – o protocolo de proposituras de autoria parlamentar, ainda que por mero registro no Sistema de Apoio ao Vereador - SIAVE;
III – a realização de quaisquer atividades presenciais nas dependências da Câmara Municipal por servidores, Vereadores, colaboradores terceirizados ou prestadores de serviços, salvo mediante expressa e direta autorização do Presidente da Câmara em situação emergencial, inadiável ou necessária à proteção e preservação patrimonial.
Art. 2º Durante a vigência de estado de calamidade pública, ou situação similar, que contenha medida oficial restritiva ou impeditiva de circulação de pessoas, fica permitida:
I - a convocação de Sessões Extraordinárias de forma eletrônica nos meios de contato constantes do cadastro dos Vereadores junto à Câmara Municipal, observados os demais requisitos específicos;
II - a leitura de proposituras de autoria do Poder Executivo na mesma Sessão convocada para a realização de sua discussão e votação.
Art. 3º As dúvidas e omissões que surgirem na execução deste Ato serão sanadas, caso a caso, pela Mesa Diretora.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, suspendendo-se os dispositivos do Ato da Mesa nº 04/2021, no que forem contrários.
Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em: 16/03/2021 00:00:00
Publicado por: Imprensa