Lei que proíbe "pancadão" em postos de combustível foi sancionada pelo prefeito Valdomiro Lopes (PSB) e está publicada na edição desta terça-feira (10/11) do diário oficial do município, que traz ainda prorrogação do Plano de Pagamento Incentivado e regra para compensação de dívidas com créditos perante a Fazenda municipal
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A partir de agora, postos que autorizarem a execução de qualquer tipo de música em suas dependências, sejam elas a partir de aparelhos sonoros ou acústicas, estarão sujeitos a multa no valor de R$ 2.290,50, sendo aplicado o sobro na reincidência. Além disso, os postos estão obrigados a afixar placa com os dizeres de que "é proibido o uso de som neste pátio de revenda e distribuição de combustível."
Na justificativa do projeto, o vereador Jean Charles afirma que o objetivo é preservar o sossego dos moradores vizinhos a esses estabelecimentos, bem como garantir a ordem pública. A lei já está em vigor
PPI
A lei que prorroga por mais 30 dias o Programa de Pagamento Incentivado por mais 30 dias também foi publicada na edição desta terça do diário oficial. Com isso, contribuintes que têm algum tipo de dívida tributária com a Prefeitura de Rio Preto pode quitar seus débitos com desconto de 60% nos juros e multas. Entre as dívidas que podem ser enquadradas no IPTU estão o IPTU e o ISS.
Outra lei sancionada pelo prefeito é a que autoriza a compensação de créditos a receber por dívidas com a Fazenda municipal. Ou seja, contribuintes que possuem algum tipo de crédito com a Prefeitura poderá utilizá-lo na compensação de eventuais dívidas com a Fazenda municipal.
Leis promulgadas
O presidente da Câmara de Rio Preto, Fábio Marcondes (PR), promulgou três leis cujos projetos tinhas sido vetados pelo prefeito. Uma delas é de autoria do próprio Marcondes, que isenta do pagamento de taxas de velório e sepultamento a familiares de pessoas que doaram seus órgãos para transplantes. A isenção é referente a taxas, emolumentos e tarifas devidas ao município, não abrangendo despesas com as funerárias.
Foram promulgadas ainda duas leis de José Carlos Marinho (PSB), uma que obriga a Prefeitura a incluir nos carnês de IPTU eventuais dívidas do contribuinte com o município, e outra que permite atividade de oficina mecânica na rua Bráulio Mendonça, número 805, no residencial Ana Célia.
Prédios inacabados
O prefeito Valdomiro Lopes regulamentou a lei 11.735, de autoria do vereador Dourival Lemes (PSD), que dá prazo para reinício de construção de prédios, com mais de dois andares, que estejam com as obras paralisadas há mais de cinco anos. De acordo com o decreto 11.735, ficará sob responsabilidade da Secretaria de Obras a fiscalização da norma.
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