Projeto de Lei Nº 266/2001
Tipo: Legislativo
Data: 30/08/2001
Processo: 6817/2001
Protocolo: 06817/2001
Situação: ARQUIVADO
Quórum: Não Especificado
Autoria: EDMO ALVES DA COSTA
Assunto: Obriga os Shppings Centers com mais de 40 lojas a manterem o serviço de pronto-socorro médico à disposição dos seus clientes e funcionários e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 03/09/2001 | 25 KB | |
Arquivo 1 | .doc | 28/09/2001 | 21 KB | |
Arquivo 1 | .doc | 16/04/2002 | 24,5 KB |
Tramitações
Remetente: PRESIDENTE DA CAMARA
Destinatário: PRESIDENTE DA CAMARA
Envio: 24/05/2002 - Prazo: 24/05/2002
Complemento: PRESIDENTE DA CÂMARA
Resposta: 24/05/2002
Complemento: Arquivar.
Remetente: EDMO ALVES DA COSTA
Destinatário: EDMO ALVES DA COSTA
Envio: 24/05/2002 - Prazo: 24/05/2002
Complemento: AUTOR - VER. EDMO ALVES DA COSTA
Resposta: 24/05/2002
Complemento: Apresentou o Ofício nº 058/02 - próprio - desistindo de juntar parecer ao projeto e solicitando o arquivamento.
Remetente: AGUARDAR PARECER
Destinatário: AGUARDAR PARECER
Envio: 16/05/2002
Complemento: AGUARDAR PARECER
Resposta: 24/05/2002
Complemento: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Remetente: CIENCIA - AUTOR - ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE
Destinatário: CIENCIA - AUTOR - ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE
Envio: 13/05/2002 - Prazo: 20/05/2002
Complemento: CIÊNCIA - AUTOR - ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE
Resposta: 16/05/2002
Complemento: Manifestou-se no prazo, discordando da C. Justiça, e apresentará outro parecer.
Remetente: CELSO PROTO DE MELO
Destinatário: CELSO PROTO DE MELO
Envio: 17/04/2002 - Prazo: 18/04/2002
Complemento: VER. CELSO MELO
Resposta: 25/04/2002
Complemento: Ilegalidade.
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Envio: 05/04/2002 - Prazo: 15/04/2002
Complemento: ASSESSORIA JURÍDICA
Resposta: 15/04/2002
Complemento: Inconstitucionalidade.
Remetente: CELSO PROTO DE MELO
Destinatário: CELSO PROTO DE MELO
Envio: 14/03/2002 - Prazo: 16/03/2002
Complemento: VER. CELSO MELO
Resposta: 25/03/2002
Complemento: À Assessoria Jurídica novamente para avaliação do parecer do Cepam.
Remetente: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Destinatário: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Envio: 07/02/2002 - Prazo: 07/02/2002
Complemento: VER. GERSON FURQUIM
Resposta: 07/02/2002
Complemento: Inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto e Emendas 01 e 02.
Remetente: PEDRO ROBERTO GOMES
Destinatário: PEDRO ROBERTO GOMES
Envio: 02/02/2002 - Prazo: 02/02/2002
Complemento: VER. PEDRO ROBERTO GOMES
Resposta: 02/02/2002
Complemento: Inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto e Emenda 02.
Remetente: AO CEPAM - OFICIO Nº 1743/01 (PRESIDENCIA DA CAMARA)
Destinatário: AO CEPAM - OFICIO Nº 1743/01 (PRESIDENCIA DA CAMARA)
Envio: 28/11/2001 - Prazo: 03/01/2002
Complemento: AO CEPAM - OFÍCIO Nº 1743/01 (PRESIDÊNCIA DA CÂMARA)
Resposta: 03/01/2002
Complemento: Inconstitucionalidade.
Remetente: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Destinatário: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Envio: 06/11/2001 - Prazo: 06/11/2001
Complemento: VER. GERSON FURQUIM
Resposta: 06/11/2001
Complemento: Ao Cepam.
Remetente: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Destinatário: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Envio: 25/10/2001 - Prazo: 28/10/2001
Complemento: VER. DINHO ALAHMAR
Resposta: 31/10/2001
Complemento: Para parecer do Cepam.
Remetente: EDMO ALVES DA COSTA
Destinatário: EDMO ALVES DA COSTA
Envio: 22/10/2001 - Prazo: 01/11/2001
Complemento: CIÊNCIA - EDMO ALVES DA COSTA
Resposta: 25/10/2001
Complemento: Apresentou a Emenda 02, dando nova redação ao artigo 1º.
Remetente: PEDRO ROBERTO GOMES
Destinatário: PEDRO ROBERTO GOMES
Envio: 08/10/2001 - Prazo: 08/10/2001
Complemento: VER. PEDRO ROBERTO GOMES
Resposta: 08/10/2001
Complemento: Apresentou a Emenda 01.
Remetente: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Destinatário: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Envio: 08/10/2001 - Prazo: 08/10/2001
Complemento: VER. GERSON FURQUIM
Resposta: 08/10/2001
Complemento: Fixou 10 (dez) de dias de prazo ao autor para conhecimento acerca do parecer exarado pela Assessoria Jurídica.
Remetente: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Destinatário: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Envio: 17/09/2001 - Prazo: 23/09/2001
Complemento: VER. DINHO ALAHMAR
Resposta: 20/09/2001
Complemento: Ao autor para analisar o parecer da Assessoria Jurídica.
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Envio: 12/09/2001 - Prazo: 14/09/2001
Complemento: ASSESSORIA JURÍDICA
Resposta: 14/09/2001
Complemento: Legal e constitucional.
Remetente: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Destinatário: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Envio: 10/09/2001 - Prazo: 17/09/2001
Complemento: VER. DINHO ALAHMAR
Resposta: 11/09/2001
Complemento: Solicitou parecer da Assessoria Jurídica.
Remetente: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Destinatário: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Envio: 10/09/2001 - Prazo: 12/09/2001
Complemento: VER. GERSON FURQUIM - PRES. DA COM. DE JUSTIÇA
Resposta: 10/09/2001
Complemento: Ver. Dinho Alahmar - relator, e Ver. Pedro Roberto - Vista.
Remetente: SERGIO CAMARGO
Destinatário: SERGIO CAMARGO
Envio: 04/09/2001 - Prazo: 06/09/2001
Complemento: PRESIDENTE DA CÂMARA - VER. SÉRGIO CAMARGO
Resposta: 05/09/2001
Complemento: Às Comissões (Justiça ... e Saúde).
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 266/2001 | 08/10/2001 |
Inclui no teor da "Lei" os hipermercados.
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES |
|
Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 266/2001 | 24/10/2001 |
Dá nova redação ao artigo 1º.
Autoria: EDMO ALVES DA COSTA |