Glossário Legislativo On-line de
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Márcia Regina Rodrigues Caldas Fernandes
Quando o parlamentar prefere não votar, ou seja, prefere não dizer sim nem não a uma proposta.
Acordo de Lideranças
Consenso entre líderes numa Casa Legislativa sobre matérias em tramitação.
Anteprojeto de LeiEstudo inicial que servirá de base ao projeto (é o esboço do projeto).
AparteInterrupção do orador para indagação ou esclarecimentos sobre a matéria em debate.
AssessoriaSuporte profissional ao parlamentar.
AtaLista sucinta dos assuntos tratados em uma sessão. Deve conter os nomes dos vereadores presentes e ausentes.
AutorParlamentar (ou grupo de parlamentares) que apresenta uma proposição, uma medida etc. Também pode ser o Poder Executivo.
AvulsoPublicação de proposição em separado.
Conjunto de parlamentares que integram uma determinada representação partidária.
Órgão composto por vereadores (edis). É o Poder Legislativo no Município
ComissõesÓrgãos técnicos compostos de vereadores com o objetivo de estudar e emitir pareceres especializados, questões de interesse específico. Existem as permanentes ou temporárias. As primeiras são as estabelecidas em regimento interno. As temporárias se dividem em parlamentar de inquérito (CPI) e especiais. As Comissões são constituídas pelos próprios membros da Câmara, são órgãos técnicos destinados a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo.
Convenção partidáriaAssembléia convocada para designar os candidatos a cargos eletivos, apresentar os programas ou preparar campanhas eleitorais.
ConvocaçãoConvidar para reunião.
Normas de conduta do parlamentar no exercício de seu cargo.
DecretoDeterminação, ordem, decisão escrita.
Decreto LegislativoAto normativo destinado a regular matéria que seja exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito.
Decurso de PrazoEspaço de tempo decorrido ou que se esgotou para apreciar a matéria (ex: aprovação por decurso de prazo).
Deliberação da MesaInstrução normativa da Mesa Diretora de uma Casa legislativa sobre assuntos administrativos ou referentes ao processo legislativo.
DespachoDocumento de deferimento ou indeferimento nos processos.
DiscursoPronunciamento.
DiscussãoFase de debate da proposição em Plenário ou em qualquer comissão (ex.: o pagamento está em discussão).
DispositivoAquilo que contém uma determinação.
Dotação OrçamentáriaVerba consignada no orçamento para fazer face às ordens do serviço público.
Antigo magistrado romano, o mesmo que vereador.
EleiçãoEscolha por meio de votos de pessoa para ocupar um cargo ou desempenhar certas funções.
EleitorAquele que tem o direito de votar.
EmendaPropostas de alterações de um texto nos projetos em tramitação.
EmentaResume a matéria tratada antes do texto integral da Lei. Deve ser concisa, clara e real (o mesmo que Rubrica).
EpígrafePrincípio de discurso.
Erário MunicipalTesouro público municipal.
ErrataRetificação.
Lealdade a um partido político.
Filiação PartidáriaAdmissão em uma organização política; ligação formal ou oficial a um partido político.
Espaço físico onde os auxiliares exercem suas funções colaborando com o parlamentar.
Privilégio outorgado a alguém, permitindo-lhe livrar ou isentar-se de certas imposições legais.
IncisoParte de uma norma jurídica empregada como elemento discriminativo dos artigos e parágrafos.
IndicaçãoÉ a proposição em que o Vereador sugere, aos Poderes competentes, medidas de interesse público.
Iniciativa PopularDireito ou competência dada aos cidadãos de propor uma lei, através de petição ou representação popular, a ser apreciada pelo Poder Legislativo.
Argumentos do autor para demonstrar a necessidade da proposição.
Conjunto de leis acerca de determinada matéria.
LegisladorAquele que elabora as leis (parlamentar).
LegislativoPoder que elabora e aprova as leis.
LegislaturaPeríodo das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término dos seus mandatos.
Lei OrgânicaConhecida como a "Constituição Municipal", é a norma pela qual se regerá o Município, elaborada pela Câmara de Vereadores, obedecendo os princípios das Constituições Federal e Estadual.
Situação política imposta ao parlamentar eleito pelo povo para representá-lo.
MensagemCorrespondência oficial enviada à Câmara pelo Prefeito.
Mesa DiretoraA Mesa Diretora é composta do Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e do 2º Secretário.
MoçãoMoção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou repudiando.
MunícipeCidadão do município.
MunicípioCircunscrição administrativa autônoma, governada por um Prefeito e uma Câmara de Vereadores.
Atribuir cargo ou função pública.
Forma de correspondência usada na administração pública.
OradorPessoa que faz um discurso (pronunciamento).
OrçamentoReceita estimada; fixa as despesas a serem feitas pela administração pública em um exercício financeiro.
Ordem do DiaRelação das matérias que serão debatidas em Plenário.
Pronunciamento das Comissões sobre assuntos submetidos a seu exame.
ParlamentarMembro de uma Casa Legislativa.
PautaRelação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa (Ordem do Dia).
Projeto de decreto legislativoDe competência exclusiva da Câmara, sendo promulgado pelo presidente do Legislativo. Destina-se a aprovação ou rejeição das contas do Executivo, e outorga de títulos.
Projeto de emenda a lei orgânicaDestina-se alterar a Lei Orgânica Municipal (LOM). Para apresentação da propositura é necessário assinatura de um terço dos membros da Casa. Sua aprovação depende de duas discussões, com um interstício de 10 dias. A aprovação da matéria exige voto favorável de dois terços dos membros do Legislativo.
Projeto de leiDe competência do Executivo, do Legislativo e também de iniciativa popular, obedecidos os critérios estabelecidos na Lei Orgânica e no Regimento Interno.
Projeto de resoluçãoÉ de competência privativa da Câmara, destinam-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matéria de caráter político, processual, legislativo e administrativo da Câmara.
PromulgaçãoÉ o ato pelo qual se declara a existência de um novo direito na ordem jurídica.
É a proposição de Vereador ou de uma Comissão, ao Presidente ou a Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
É o ato pelo qual o Chefe do Executivo manifesta sua aquiescência ao projeto, aprovado pela Câmara e a ele encaminhado em forma de Autógrafo.
É o ato pelo qual o Chefe do Executivo rejeita o projeto, aprovado pela Câmara, por julgá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público.
Circunscrição legalmente delimitada para propósito eleitoral.
Horário de Atendimento
De segunda a sexta-feira: 7:30 às 17:00
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados. Política de Privacidade - Desenvolvido por: Sino Informática. Versão: 1.0.0.20