Lei Ordinária Nº 11425
Data: 19/12/2013
Situação: Inconstitucional
Classificação: LIMPEZA PÚBLICA
Autoria: RENATO PUPO DE PAULA
Assunto: Altera o caput do art. 1º e acrescenta os parágrafos 1º e 2º, na Lei Municipal nº 9.892, de 16 de maio de 2007, que institui a obrigatoriedade de colocação de lixeira suspensa em residências e estabelecimentos comerciais e estabelece a altura da mesma.
Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 23/01/2014, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÃO SUSPENSAS A EFICÁCIA E A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 11425/13, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº 2006089-20.2014.8.26.0000, A PARTIR DE 22/01/2014, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR CAUDURO PADIN OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 09/06/2014, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 11.425/13, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2006089-20.2014.8.26.0000, NO DIA 14/05/14, PELO DESEMBARGADOR TRISTÃO RIBEIRO.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 09/06/2014 | 33 KB | |
Arquivo 2 | 09/06/2014 | 426,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 9892 | 16/05/2007 | alterada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 11/2013 | 31/01/2013 |
Altera o caput do art. 1º e acrescenta os parágrafo 1º e 2º, na Lei Municipal nº 9.892, de 16 de maio de 2007, que institui a obrigatoriedade de colocação de lixeira suspensa em residências e estabelecimentos comerciais e estabelece a altura da mesma.
Autoria: RENATO PUPO DE PAULA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 20/12/2013 | Pag. C-11 (classificados) |