Data: 01/12/1995

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Assunto: O inciso II do artigo 1º da Lei nº. 5221/93, passa a vigorar com a seguinte redação: construção em terreno cuja área possua, no mínimo, novecentos metros quadrados.

Observações: CONSTRUÇÃO


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 26 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 5221 21/05/1993 Alterada

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