Lei Ordinária Nº 5614
Data: 12/09/1994
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Assunto: No artigo 1o. da Lei 5555/94, onde se lê: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, leia-se: Fazenda do Estado de São Paulo.
Observações: BENS IMÓVEIS
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 13/12/2002 | 38,2 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 5555 | 20/06/1994 | Alterada |