Data: 18/10/1993

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL

Assunto: No artigo 1o. da Lei nº 5095/92, na referência 54, onde se lê: Valdir José Petrucci - ME, confecção, leia-se: Indústria de Móveis Picapau Ltda-ME, Indústria de Móveis e artefatos de madeira em geral.

Observações: BENS IMÓVEIS


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 36,4 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 5095 10/12/1992 Alterada

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