Lei Ordinária Nº 2291
Data: 11/10/1978
Situação: Revogada
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Assunto: Fica permitido o estacionamento de veículos, com exceção de caminhões, nos estabelecimentos comerciais de atividades farmacêutica, em tempo não superior a 15 minutos, desde que comprovada a necessidade para a aquisição de medicamentos ou atendimento necessário.
Observações: Lei Nº 2291
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | .doc | 23/02/2011 | 21,5 KB | |
| Arquivo 2 | 13/12/2002 | 32,3 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 2244 | 21/06/1978 | Revogada |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 10868 | 27/12/2010 | Revogada |