Lei Ordinária Nº 2093
Data: 22/03/1977
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Assunto: Ficam todos os proprietários de prédios residenciais, comerciais e industriais no Município, obrigados a instalar em seus imóveis reservatórios d'agua, com capacidade de 500 litros e nas casas populares 250 litros. modificado o art 7o pela Lei nº 2239/78, modificada pela Lei nº 3348/83, modificado pela Lei nº 4625/89.
Observações: Lei Nº 2093
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 13/12/2002 | 77 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 5747 | 30/12/1994 | Alterada | |
| Lei Ordinária Nº 3348 | 14/10/1983 | Alterada | |
| Lei Ordinária Nº 2239 | 07/06/1978 | Alterada |