Lei Ordinária Nº 1072
Data: 25/01/1965
Situação: Revogada
Classificação: FINANÇAS E ORÇAMENTO
Assunto: Durante os exercício de 1965 a 1967, nenhuma elevação ou alteração será permitida nos atuais índices de cobrança da taxa de água fixados na Lei nº 1061 de 23/11/1964.
Observações: Lei Nº 1072
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 13/12/2002 | 56,3 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 1073 | 01/02/1965 | Revogada |