Lei Complementar Nº 173
Data: 16/12/2003
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Assunto: Dispõe sobre a revogação do artigo 75 da Lei Complementar nº 138/01 - Estatuto do Magistério e estabelece novo teto de remuneração e vencimentos para todos os servidores públicos municipais.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 18/12/2003 | 21 KB | |
| Arquivo 2 | 08/01/2004 | 37,4 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 138 | 25/08/1950 | Revogada Parcialmente | |
| Lei Complementar Nº 138 | 28/12/2001 | Revoga artigo 75. (teto salarial do magistério) |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Complementar Nº 5 | 28/12/1990 | Dispõe sobre a revogação do art. 75 da Lei Complementar nº 138/01 - Estatuto do Magistério e estabelece novo teto de remuneração e vencimentos para todos os servidores públicos municipais - servidores |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Complementar Nº 23/2003 | 31/10/2003 |
Dispõe sobre a revogação do art. 75 da Lei Complementar nº 138/01 - Estatuto do Magistério e estabelece novo teto de remuneração e vencimentos para todos os servidores públicos municipais.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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| JORNAL FOLHA DE RIO PRETO | 16/12/2003 | Pág. D - 04 |