Lei Ordinária Nº 12836
Data: 28/09/2017
Situação: Em Vigor
Classificação: SEGURANÇA PÚBLICA
Autoria: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA
Assunto: Dispõe sobre a punição pela prática de acionamento indevido dos serviços telefônico de atendimento a emergência do Serviço de Atendimento a emergência do Serviços de Atendimento Médico de Urgência 192- SAMU e 193 Corpo de Bombeiros e das outras providencias.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL 1/17 | .doc | 02/10/2017 | 34 KB | |
12836 | 02/10/2017 | 753,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 1/2017 | 16/01/2017 |
Dispõe sobre a punição pela prática de acionamento indevido dos serviços telefônico de atendimento a emergência do Serviço de Atendimento a emergência do Serviços de Atendimento Médico de Urgência 192- SAMU e 193 Corpo de Bombeiros e das outras providencias.
Autoria: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 30/09/2017 | B-3 |