Lei Ordinária Nº 13246
Data: 29/07/2019
Situação: Em Vigor
Classificação: BARES, MULHER, SEGURANÇA PÚBLICA
Autoria: RENATO PUPO DE PAULA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Bares, Restaurantes e Casas Noturnas a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL 062/19 LDO | .docx | 06/08/2019 | 21,1 KB | |
13246 | 07/08/2019 | 306,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 14521 | 05/02/2024 | Altera dispositivos |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 57/2019 | 29/04/2019 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Bares, Restaurantes e Casas Noturnas a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
Autoria: RENATO PUPO DE PAULA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 06/08/2019 | b-2 |