Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 10/2021
Tipo: Aditiva
Data: 29/06/2021
Protocolo: 04727/2021
Situação: Encaminhado
Autoria: BRUNO MARINHO
Assunto: § Único: É necessário a comprovação da dificuldade de locomoção através de atestado médico com as devidas informações para que se comprove tal característica, ficando a instituição responsável, obrigada a realizar o procedimento no prazo de 5 dias úteis após a solicitação, sendo excluídas desta obrigação as instituições de âmbito federal e estadual (nr).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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EMENDA | .doc | 29/06/2021 | 31,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 10/2021 | 22/02/2021 | Dispõe sobre as instituições que exigem prova de vida para enviarem colaboradores visando a realização de prova de vida na residência do beneficiado, com dificuldades de locomoção ou acima de 65 anos, na cidade de São José do Rio Preto-SP. |