Tipo: Aditiva

Data: 29/06/2021

Protocolo: 04727/2021

Situação: Encaminhado

Autoria: BRUNO MARINHO

Assunto: § Único: É necessário a comprovação da dificuldade de locomoção através de atestado médico com as devidas informações para que se comprove tal característica, ficando a instituição responsável, obrigada a realizar o procedimento no prazo de 5 dias úteis após a solicitação, sendo excluídas desta obrigação as instituições de âmbito federal e estadual (nr).


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
EMENDA .doc 29/06/2021 31,5 KB

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 10/2021 22/02/2021 Dispõe sobre as instituições que exigem prova de vida para enviarem colaboradores visando a realização de prova de vida na residência do beneficiado, com dificuldades de locomoção ou acima de 65 anos, na cidade de São José do Rio Preto-SP.

Voltar



A Câmara | Vereadores | TV Câmara | Acesso à Informação | Servidor On-line | Portal Antigo | Mapa do Site

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira: 7:30 às 17:00

Nosso e-mail

camara@riopreto.sp.leg.br

Telefone

(17) 3214-7777


Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!