Lei Complementar Nº 680
Data: 25/03/2022
Situação: Inconstitucional
Classificação: SUBSÍDIOS, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autoria: MESA DIRETORA
Sanção-Promulgação: PEDRO ROBERTO GOMES, Diretoria Geral
Assunto: Dispõe sobre aplicação de revisão anual de 11% (onze por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2022, ao subsídio dos Vereadores.
Observações: OBS: Declarada inconstitucional por decisão do TJ-SP nos autos da ADI nº 2073456-80.2022.8.26.0000.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLC 005/2022 | .doc | 03/11/2022 | 137,5 KB | |
PLC 005/2022 Inconstitucional | 25/03/2022 | 258,1 KB | ||
680 | 28/03/2022 | 650,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 5/2022 | 07/02/2022 |
Dispõe sobre aplicação de revisão anual de 11% (onze por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2022, ao subsídio dos Vereadores.
Autoria: MESA DIRETORA |
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Correspondência Recebida Nº 390/2022 | 03/11/2022 |
Declara inconstitucional a Lei Complementar nº 680/22
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 27/03/2022 | A-7 |