Projeto de Lei Complementar Nº 16/2022
Tipo: Legislativo
Data: 08/06/2022
Protocolo: 05801/2022
Situação: APROVADO
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA
Assunto: Insere o §5º, no art. 1º, da Lei Complementar nº 347, de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre a criação da GRADAD – Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares que exercem atividade municipal delegada do Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São José do Rio Preto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/06/2022 | 362,9 KB | ||
PLC Peixão - GRADAD (1) | 08/06/2022 | 368,2 KB | ||
LeiCom 347 2011 | 13/06/2022 | 329,1 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 08/11/2022
Complemento: Autógrafo/Lei arquivados na Diretoria Legislativa
Resposta: 08/11/2022
Complemento: arquivado
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: JORNAL D'HOJE
Envio: 07/11/2022 - Prazo: 08/11/2022
Objetivo: Encaminhado
Complemento: para publicação
Resposta: 08/11/2022
Complemento: publicado na pag. b-7
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Presidência
Envio: 07/11/2022
Objetivo: Encaminhado
Complemento: para promulgação da Lei
Resposta: 07/11/2022
Complemento: Promulgada a Lei Complementar nº 697/22
Remetente: Presidência
Destinatário: Poder Executivo
Envio: 03/11/2022 - Prazo: 07/11/2022
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Ofício nº 286/2022 comunicando rejeição do veto, para às providências
Resposta: 07/11/2022
Complemento: não houve manifestação no prazo regimental
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 31/10/2022 - Prazo: 01/11/2022
Objetivo: Votação
Complemento: 54ª Sessão Ordinária (01/11/2022)
Resposta: 01/11/2022
Complemento: VETO TOTAL 48/22 REJEITADO
Remetente: Presidência
Destinatário: Poder Executivo
Envio: 14/09/2022 - Prazo: 05/10/2022
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Prefeito Municipal Edinho Araújo para sanção/veto
Resposta: 04/10/2022
Complemento: Veto Total
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 09/09/2022 - Prazo: 13/09/2022
Objetivo: Votação
Complemento: Ordem do Dia da 47ª Sessão Ordinária de 2022
Resposta: 13/09/2022
Complemento: Aprovado em 2ª discussão e votação
Remetente: RENATO PUPO DE PAULA
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 09/09/2022
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Parecer Exarado
Resposta: 09/09/2022
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: RENATO PUPO DE PAULA
Envio: 01/09/2022 - Prazo: 06/09/2022
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Finanças e Orçamento
Resposta: 09/09/2022
Complemento: nada a opor
Documento vinculado: Parecer Nº 10 ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2022
Remetente: JORGE MENEZES SILVA
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 01/09/2022
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: Parecer exarado ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2022
Resposta: 01/09/2022
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: JORGE MENEZES SILVA
Envio: 11/08/2022 - Prazo: 14/08/2022
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Conforme designado pelo ver. presidente da Comissão de Finanças e Orçamento.
Resposta: 01/09/2022
Resultado: parecer exarado
Complemento: nada a opor
Documento vinculado: Parecer Nº 9 ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2022
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 19/08/2022 - Prazo: 23/08/2022
Objetivo: Votação
Complemento: Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária de 2022
Resposta: 24/08/2022
Complemento: Aprovado em 1ª discussão e votação
Remetente: ANDERSON BRANCO DA SILVA
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 11/08/2022
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: Nada a opor ao PLC nº 14/2022
Resposta: 11/08/2022
Complemento: Despacho
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: ANDERSON BRANCO DA SILVA
Envio: 08/08/2022 - Prazo: 10/08/2022
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Designar para parecer - Comissão de Finanças e Orçamento.
Resposta: 11/08/2022
Resultado: parecer exarado
Complemento: Nada a opor ao PLC nº 16/2022. Encaminha ao Ver. Jorge Menezes e Ver Renato Pupo para VISTA.
Documento vinculado: Parecer Nº 8 ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2022
Remetente: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 08/08/2022
Complemento: Parecer pela Legalidade.
Resposta: 08/08/2022
Complemento: despacho
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Envio: 21/07/2022 - Prazo: 29/07/2022
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 08/08/2022
Complemento: Parecer pela Legalidade.
Documento vinculado: Parecer Nº 7 ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2022
Remetente: BRUNO MARINHO
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 21/07/2022
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: Pela legalidade
Resposta: 21/07/2022
Complemento: despacho
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: BRUNO MARINHO
Envio: 15/07/2022 - Prazo: 20/07/2022
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Justiça
Resposta: 21/07/2022
Resultado: exarar parecer
Complemento: Pela legalidade
Documento vinculado: Parecer Nº 6 ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2022
Remetente: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 15/07/2022
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: Pela Ilegalidade.
Resposta: 15/07/2022
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO
Envio: 13/07/2022 - Prazo: 18/07/2022
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: após parecer jurídico/ Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 15/07/2022
Resultado: parecer exarado
Complemento: Pela Ilegalidade.
Documento vinculado: Parecer Nº 5 ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2022
Remetente: Fernando Francisco Papa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 13/07/2022
Complemento: parecer exarado pela ilegalidade e inconstitucionalidade.
Resposta: 13/07/2022
Complemento: despacho
Remetente: Diretoria Jurídica
Destinatário: Fernando Francisco Papa
Envio: 08/07/2022
Objetivo: Exarar parecer jurídico
Resposta: 13/07/2022
Resultado: parecer exarado
Complemento: parecer exarado pela ilegalidade e inconstitucionalidade.
Documento vinculado: Parecer Nº 4 ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2022
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Jurídica
Envio: 07/07/2022 - Prazo: 21/07/2022
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme solicitado pelo Ver. Jean Charles/ Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 08/07/2022
Resultado: exarar parecer
Remetente: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 06/07/2022
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: Solicito Parecer da Diretoria Jurídica.
Resposta: 06/07/2022
Complemento: despacho
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO
Envio: 06/07/2022 - Prazo: 11/07/2022
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Como relator - Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 06/07/2022
Resultado: parecer exarado
Complemento: Solicito Parecer da Diretoria Jurídica.
Documento vinculado: Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2022
Remetente: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 05/07/2022
Complemento: Parecer exarado.
Resposta: 06/07/2022
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Envio: 15/06/2022 - Prazo: 23/06/2022
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designar para parecer/ Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 05/07/2022
Resultado: parecer exarado
Complemento: Designa como relator o Ver. Jean Charles, vistas ao Ver. Bruno Marinho
Documento vinculado: Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2022
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 08/06/2022 - Prazo: 15/06/2022
Objetivo: Leitura
Complemento: para ciência dos vereadores
Resposta: 15/06/2022
Complemento: à Comissão de Justiça e Redação, Finanças
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2022 | 05/07/2022 |
Parecer exarado.
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO |
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Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2022 | 06/07/2022 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 16/2022.
Autoria: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO |
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Parecer Nº 4 ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2022 | 13/07/2022 |
parecer exarado pela ilegalidade e inconstitucionalidade.
Autoria: Fernando Francisco Papa, Ailton Angelo Bertoni |
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Parecer Nº 5 ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2022 | 15/07/2022 |
Parecer ao PLC 16/2022; pela Ilegalidade.
Autoria: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO |
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Parecer Nº 6 ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2022 | 21/07/2022 |
Pela legalidade
Autoria: BRUNO MARINHO |
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Parecer Nº 7 ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2022 | 08/08/2022 |
Parecer pela Legalidade.
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO |
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Parecer Nº 8 ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2022 | 11/08/2022 |
Nada a opor ao PLC nº 16/2022
Autoria: ANDERSON BRANCO DA SILVA |
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Parecer Nº 9 ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2022 | 01/09/2022 |
Parecer exarado ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2022
Autoria: JORGE MENEZES SILVA |
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Parecer Nº 10 ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2022 | 09/09/2022 |
Parecer Exarado
Autoria: RENATO PUPO DE PAULA |
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Autógrafo Nº 15811 ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2022 | 14/09/2022 | Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2022 - Insere o §5º, no art. 1º, da Lei Complementar nº 347, de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre a criação da GRADAD – Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares que exercem atividade municipal delegada do Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São José do Rio Preto. | |
Veto Nº 48/2022 | 04/10/2022 |
VETO TOTAL, ao autógrafo nº 15.811/22, originado do Projeto de Lei Complementar nº 16/22, do Ver. Celso Luiz de Oliveira, que insere o §5º, no art. 1º, da Lei Complementar nº 347, de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre a criação da GRADAD – Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares que exercem atividade municipal delegada do Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São José do Rio Preto.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |
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Lei Complementar Nº 697 | 07/11/2022 |
Insere o §5º, no art. 1º, da Lei Complementar nº 347, de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre a criação da GRADAD – Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares que exercem atividade municipal delegada do Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São José do Rio Preto.
Autoria: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia Nº 49/2022 | 44ª Sessão Ordinária de 2022 | 19/08/2022 | 1ª Discussão |
Ordem do dia Nº 52/2022 | 47ª Sessão Ordinária de 2022 | 09/09/2022 | Discussão Única |
Votações
Votação: Maioria absoluta
Fase: 1ª Discussão
A favor (14) - JOAO PAULO RILLO, JORGE MENEZES SILVA, JULIO DONIZETE, KARINA CAROLINE DE SOUZA, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO, RENATO PUPO DE PAULA, ROBSON RICCI, ROSSINI DINIZ, ANDERSON BRANCO DA SILVA, BRUNO MARINHO, BRUNO MOURA, CELSO LUIZ DE OLIVEIRA, CLAUDIA DE GIULI, FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Contra (2) - ODÉLIO CHAVES, JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO
Não vota (1) - PEDRO ROBERTO GOMES
Resultado: Aprovado
Votação: Maioria absoluta
Fase: 2ª Discussão
A favor (15) - KARINA CAROLINE DE SOUZA, ODÉLIO CHAVES, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO, RENATO PUPO DE PAULA, ROBSON RICCI, ROSSINI DINIZ, ANDERSON BRANCO DA SILVA, BRUNO MARINHO, BRUNO MOURA, CELSO LUIZ DE OLIVEIRA, DIEGO MAHFOUZ FARIA LIMA, JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO, JOAO PAULO RILLO, JORGE MENEZES SILVA, JULIO DONIZETE
Não vota (1) - PEDRO ROBERTO GOMES
Ausente (1) - FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Resultado: Aprovado