Data: 19/08/2022

Situação: Inconstitucional

Classificação: TRANSPORTE ESCOLAR, TRANSPORTES

Sanção-Promulgação: PEDRO ROBERTO GOMES, Professor Arnaldo de Freitas Vieira

Autoria: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de monitor nos veículos de transporte escolar público municipal.

Observações: Por decisão do TJ-SP, nos autos da ADI nº 2201382-44.2022.8.26.0000, foi declarada inconstitucional.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
LO 14.232 - inconstitucional .doc 26/07/2023 138,5 KB
LO 14.232 inconstitucional .pdf 22/08/2022 478 KB

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 410/2021 12/11/2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de monitor nos veículos de transporte escolar público municipal.
Autoria: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA
Correspondência Recebida Nº 354/2022 28/09/2022 Concede liminar para suspender a Lei Municipal nº 14.232/22
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Correspondência Recebida Nº 346/2023 25/07/2023 Comunica que foi prolatado acórdão nos autos da ADI nº 2201382-44.2022.8.26.0000, declarando a inconstitucionalidade da Lei nº 14.232/2022, de autoria do Ver. Celso Peixão.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 23/08/2022 B-6

Voltar



A Câmara | Vereadores | TV Câmara | Acesso à Informação | Servidor On-line | Portal Antigo | Mapa do Site

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira: 7:30 às 17:00

Nosso e-mail

camara@riopreto.sp.leg.br

Telefone

(17) 3214-7777


Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!