Data: 01/09/2022

Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES

Assunto: Comunica o Ver. Bruno Moura que a Lei Complementar nº 672/2021, de sua autoria foi julgada inconstitucional, conforme acórdão prolatado, nos autos do processo ADI nº 2001293-05.2022.8.26.0000 - TJ/SP;


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Documento Assinado .pdf 01/09/2022 1 MB

Tramitações

2

Remetente: BRUNO MOURA

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 18/10/2022

Objetivo: Ciente

Resposta: 18/10/2022

Complemento: recebido

1

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: BRUNO MOURA

Envio: 01/09/2022 - Prazo: 05/09/2022

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Para ciência.

Resposta: 18/10/2022

Complemento: Ciente

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Correspondência Recebida Nº 322/2022 31/08/2022 Comunica que fora prolatado Acórdão nos autos da ADI nº 2001293-05.2022.8.26.0000, declarando inconstitucional a Lei Complementar 672/2021, de autoria do Ver. Bruno Moura.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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