Lei Ordinária Nº 14510
Data: 22/12/2023
Situação: Suspensa por liminar
Classificação: SAÚDE, IDOSOS
Sanção-Promulgação: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO, Eduardo Trivizan Fares
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES
Assunto: Estabelece a transferência de recursos financeiros, através de termo de colaboração ou fomento, às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIS), entidades sem fins lucrativos que especifica nos termos da lei federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Observações: Suspensa por liminar, por decisão do TJ-SP - ADI nº 2350899-89.2023.8.26.0000
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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14510 - SUSPENSA | .doc | 10/01/2024 | 168 KB | |
14510 - SUSPENSA | 22/12/2023 | 460,5 KB | ||
lei 14.510 | 03/01/2024 | 735 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 175/2023 | 18/09/2023 |
Estabelece a transferência de recursos financeiros, através de termo de colaboração ou fomento, às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIS), entidades sem fins lucrativos que especifica nos termos da lei federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES, KARINA CAROLINE DE SOUZA, ODÉLIO CHAVES, RENATO PUPO DE PAULA, JEAN DORNELAS |
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Correspondência Recebida Nº 13/2024 | 10/01/2024 |
Concedida liminar suspendendo a eficácia da Lei Municipal nº 14.510/23.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 23/12/2023 | b-14 |