Projeto amplia lei para parada de ônibus fora do ponto após as 22h

A proposta prevê que, além das mulheres que já eram beneficiadas por Lei em vigor, idosos, portadores de deficiência, travestis e transexuais possam embarcar e desembarcar em qualquer local no horário determinado


09 de fevereiro de 2017 - Categoria: Notícias da Câmara


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A vereadora Márcia Caldas (PPS) apresentou projeto de Lei para ampliar a Lei Municipal 11.526, de 2014, que estabelece norma para o embarque e desembarque de mulheres, em período noturno, no transporte coletivo de Rio Preto e distritos.

De acordo com a Lei em vigor, as mulheres podem embarcar ou desembarcar dos ônibus em qualquer local que faça parte do itinerário da linha, após às 22h, mesmo que não haja ponto de parada regulamentado.

Na nova redação proposta pela vereadora, pessoas com deficiência física, idosos com mais de 60 anos, travestis e transexuais também podem ser beneficiados com a Lei.

Márcia Caldas explica que deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independente do que constar em documento ou registro público. O objetivo é oferecer mais segurança aos usuários do transporte coletivo.

“Considerando a atual panorâmica de violência existente no país, devem-se criar normas que proporcionem às pessoas com necessidades especiais mais segurança no uso do transporte público, assegurando o pleno gozo do direito constitucional ao transporte”, afirma a vereadora.

O projeto segue em tramitação na Câmara Municipal e pode ser consultado na íntegra neste link.

Comunicação / Câmara Municipal


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Publicado em: 09 de fevereiro de 2017

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