Tipo: Executivo

Data: 30/11/2009

Situação: APROVADO

Quórum: TRÊS QUINTOS

Autoria: VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR

Assunto: Dispõe sobre o Programa Municipal de Regularização Fundiária e Urbanística de Assentamentos ou Loteamentos Irregulares e Clandestinos, Consolidados em Núcleos Habitacionais situados nas zonas urbana e de expansão urbana, e, regulamenta as funções da Comissão Permanente de Urbanização e Legislação dos Loteamentos Irregulares e Clandestinos, e estabelece outras providências - COPEUR.

Observações: Ofício de Recebimento 141/2009


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 30/11/2009 206 KB

Tramitações

12

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 30/12/2009 - Prazo: 30/12/2009

Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA

Resposta: 30/12/2009

Complemento: Lei e autógrafo arquivados na Diretoria Legislativa

11

Remetente: DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO - JORNAL D'HOJE

Destinatário: DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO - JORNAL D'HOJE

Envio: 28/12/2009 - Prazo: 29/12/2009

Complemento: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - JORNAL D'HOJE

Resposta: 29/12/2009

Complemento: Publicado na pag. B-7 (classif)

10

Remetente: Poder Executivo

Destinatário: VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR

Envio: 23/12/2009 - Prazo: 19/01/2010

Complemento: PREFEITO MUNICIPAL VALDOMIRO LOPES P/SANÇÃO/VETO

Resposta: 24/12/2009

Complemento: Sancionada pelo Executivo

9

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 18/12/2009 - Prazo: 21/12/2009

Complemento: ORDEM DO DIA DAS 14ª E 15ª SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS - (21/12/2009 - 16:00 E 18:00 HS.)

Resposta: 28/12/2009

Complemento: Aprovado em 1ª e 2ª discussão e votação.

8

Remetente: COMISSAO DE OBRAS:

Destinatário: COMISSAO DE OBRAS:

Envio: 18/12/2009 - Prazo: 21/12/2009

Complemento: COMISSÃO DE OBRAS:

Resposta: 21/12/2009

Complemento: Parecer oral favorával

7

Remetente: COMISSAO DE FINANCAS:

Destinatário: COMISSAO DE FINANCAS:

Envio: 18/12/2009 - Prazo: 21/12/2009

Complemento: COMISSÃO DE FINANÇAS:

Resposta: 21/12/2009

Complemento: Parecer oral favorável (Vers. Manoel, Nilson Silva e Maurin Ribeiro)

6

Remetente: ANGELO EDUARDO PIACENTI

Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI

Envio: 15/12/2009 - Prazo: 18/12/2009

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. PIACENTI, P/ PARECER.

Resposta: 18/12/2009

Complemento: O projeto é legal.

5

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VER. NELSON OHNO, P/ PARECER.

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VER. NELSON OHNO, P/ PARECER.

Envio: 14/12/2009 - Prazo: 18/12/2009

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. NELSON OHNO, P/ PARECER.

Resposta: 15/12/2009

Complemento: O projeto é legal.

4

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 14/12/2009 - Prazo: 14/12/2009

Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA

Resposta: 14/12/2009

Complemento: Anexadas nesta data, através da Diretoria Legislativa, 1ª e 2ª publicações do projeto, nas edições de 04 e 05/12/09 do Jornal D! Hoje, (caderno de editais) conforme documentos anexados às fls. 26/46.

3

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 04/12/2009 - Prazo: 04/12/2009

Complemento: COMISSÃO DE OBRAS: VER. GERSON FURQUIM, DISPONIBILIZADO P/ AUDIÊNCIAS PÚBLICAS.

Resposta: 14/12/2009

Complemento: Realizadas 1ª e 2ª Audiências Públicas, em 04/12/2009, conforme expedientes anexados através da Diretoria Legislativa, nesta data às (fls. 47/55).

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, PRESIDENTE, DESIGNAR PARECER.

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, PRESIDENTE, DESIGNAR PARECER.

Envio: 03/12/2009 - Prazo: 04/12/2009

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, PRESIDENTE, DESIGNAR PARECER.

Resposta: 04/12/2009

Complemento: Avoco. O projeto é legal e constitucional. Vista aos Vers. Nelson Ohno e Eduardo Piacenti.

1

Remetente: JORGE MENEZES SILVA

Destinatário: JORGE MENEZES SILVA

Envio: 30/11/2009 - Prazo: 01/12/2009

Complemento: VER. JORGE MENEZES - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.

Resposta: 02/12/2009

Complemento: Às Comissões de Justiça, de Finanças e de Obras.

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Lei Ordinária Nº 10547 24/12/2009 Dispõe sobre o Programa Municipal de Regularização Fundiária e Urbanística de Assentamentos ou Loteamentos Irregulares e Clandestinos, Consolidados em Núcleos Habitacionais situados nas zonas urbana e de expansão urbana, e, regulamenta as funções da Comissão Permanente de Urbanização e Legislação dos Loteamentos Irregulares e Clandestinos e estabelece outras providências.
Autoria: VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 15ª Sessão Extraordinária de 2009 21/12/2009 Não Especificado
Ordem do dia 14ª Sessão Extraordinária de 2009 21/12/2009 Não Especificado

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