Projeto de Lei Nº 417/2003
Tipo: Legislativo
Data: 11/09/2003
Protocolo: 03950/2003
Situação: APROVADO
Quórum: Não Especificado
Autoria: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Assunto: Prorroga o prazo constante da Lei nº 8585, de 21 de março de 2002, visando a regularização de transferência de terrenos no Minidistrito Industrial Dr. Heitor Eiras Garcia I e II.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 11/09/2003 | 21 KB | |
Arquivo 1 | .doc | 08/10/2003 | 26 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 06/01/2004 - Prazo: 06/01/2004
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 06/01/2004
Complemento: PUBLICADA / ARQUIVADA
Remetente: EXECUTIVO
Destinatário: EXECUTIVO
Envio: 06/01/2004 - Prazo: 06/01/2004
Complemento: EXECUTIVO
Resposta: 06/01/2004
Complemento: PUBLICADA
Remetente: EXECUTIVO
Destinatário: EXECUTIVO
Envio: 09/12/2003 - Prazo: 05/01/2004
Complemento: EXECUTIVO
Resposta: 05/01/2004
Complemento: ENCAMINHADO PARA SANÇÃO / SANCIONADA
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 28/11/2003 - Prazo: 03/12/2003
Complemento: O.D./7ª S.E. (02/12/03)
Resposta: 03/12/2003
Complemento: Aprovado em 2ª Discussão.
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 28/11/2003 - Prazo: 03/12/2003
Complemento: O.D./6ª S.E. (02/12/03)
Resposta: 03/12/2003
Complemento: Aprovado em 1ª Discussão.
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 26/11/2003 - Prazo: 28/11/2003
Complemento: O.D.\40ª S.O. (27/11/03)
Resposta: 28/11/2003
Complemento: Adiada a Discussão - Quorum.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA - VER. CELSO MELO
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA - VER. CELSO MELO
Envio: 24/11/2003 - Prazo: 25/11/2003
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VER. CELSO MELO
Resposta: 26/11/2003
Complemento: Legalidade.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA - VER. EDMO ALVES DA COSTA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA - VER. EDMO ALVES DA COSTA
Envio: 17/11/2003 - Prazo: 18/11/2003
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VER. EDMO ALVES DA COSTA
Resposta: 20/11/2003
Complemento: Acompanha o parecer da Diretoria Jurídica, de ilegalidade e inconstitucionalidade.
Remetente: DISPONIBILIZADO AO AUTOR PARA PARECERES (LIVRO DE CARGA)
Destinatário: DISPONIBILIZADO AO AUTOR PARA PARECERES (LIVRO DE CARGA)
Envio: 09/10/2003 - Prazo: 13/11/2003
Complemento: DISPONIBILIZADO AO AUTOR PARA PARECERES (LIVRO DE CARGA)
Resposta: 13/11/2003
Complemento: Devolveu com o parecer do Ver. Márcio Ladeia, contrário ao emitido pela Diretoria Jurídica.
Remetente: DIRETORIA JURIDICA
Destinatário: DIRETORIA JURIDICA
Envio: 02/10/2003 - Prazo: 09/10/2003
Complemento: DIRETORIA JURÍDICA
Resposta: 09/10/2003
Complemento: Inconstitucional e ilegal.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA - VER. MARCIO LADEIA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA - VER. MARCIO LADEIA
Envio: 23/09/2003 - Prazo: 30/09/2003
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VER. MÁRCIO LADEIA
Resposta: 29/09/2003
Complemento: À Diretoria Jurídica.
Remetente: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Destinatário: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Envio: 16/09/2003 - Prazo: 18/09/2003
Complemento: PRESIDENTE DA CÂMARA - VER. GERSON FURQUIM
Resposta: 17/09/2003
Complemento: Às Comissões (Justiça ... e Finanças ...).
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo Nº 9812 ao Projeto de Lei Nº 417/2003 | 05/12/2003 | Autógrafo Nº 9812/2003 ao Projeto de Lei Nº 417/2003 - Prorroga o prazo constante da Lei nº 8585, de 21 de março de 2002, visando a regularização de transferência de terrenos no Minidistrito Industrial Dr. Heitor Eiras Garcia I e II. | |
Lei Ordinária Nº 9182 | 05/01/2004 |
Fica restabelecido por cento e oitenta dias, a partir da data da publicação desta Lei, o prazo fixado pela Lei nº 8585, de 21 de março de 2002, que inclui o Minidistrito Industrial "Dr. Heitor José Eiras Garcia I e II", nos benefícios da Lei nº 7373, de 06 de janeiro de 1999.
Autoria: DINHO MUHAMAD ALAHMAR |