Lei Ordinária Nº 9182
Data: 05/01/2004
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Autoria: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Assunto: Fica restabelecido por cento e oitenta dias, a partir da data da publicação desta Lei, o prazo fixado pela Lei nº 8585, de 21 de março de 2002, que inclui o Minidistrito Industrial "Dr. Heitor José Eiras Garcia I e II", nos benefícios da Lei nº 7373, de 06 de janeiro de 1999.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 06/01/2004 | 21 KB | |
Arquivo 2 | 30/08/2004 | 30 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 7373 | 06/01/1999 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 8585 | 21/05/2002 | Alterada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 417/2003 | 11/09/2003 |
Prorroga o prazo constante da Lei nº 8585, de 21 de março de 2002, visando a regularização de transferência de terrenos no Minidistrito Industrial Dr. Heitor Eiras Garcia I e II.
Autoria: DINHO MUHAMAD ALAHMAR |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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JORNAL FOLHA DE RIO PRETO | 06/01/2004 | Pág. D - 03 |