Projeto de Lei Nº 369/2000
Tipo: Legislativo
Data: 12/09/2000
Processo: 1734/2000
Protocolo: 01734/2000
Situação: APROVADO
Quórum: Não Especificado
Autoria: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Assunto: Restabelece o prazo de 120 dias do artigo 1º da Lei 7975/00, relativa à proibição de venda de lotes populares por um período mínimo de nove anos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 26/10/2000 | 20 KB |
Tramitações
Remetente: Arquivo Permanente
Destinatário: Arquivo Permanente
Envio: 08/11/2000 - Prazo: 08/11/2000
Complemento: PROTOCOLO/ARQUIVO
Resposta: 08/11/2000
Complemento: PUBLICADO
Remetente: EXECUTIVO
Destinatário: EXECUTIVO
Envio: 16/10/2000 - Prazo: 07/11/2000
Complemento: EXECUTIVO
Resposta: 08/11/2000
Complemento: Encaminhado para Sanção
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 05/10/2000 - Prazo: 10/10/2000
Complemento: 35ª SESSÃO ORDINÁRIA
Resposta: 11/10/2000
Complemento: APROVADO 1ª/2ª Disc.Vot.
Remetente: APARECIDO CAPELLO
Destinatário: APARECIDO CAPELLO
Envio: 26/09/2000 - Prazo: 01/10/2000
Complemento: VER. CAPELLO
Resposta: 02/10/2000
Complemento: LEGALIDADE
Remetente: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Envio: 13/09/2000 - Prazo: 18/09/2000
Complemento: VER. PIACENTI
Resposta: 25/09/2000
Complemento: LEGALIDADE
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA
Envio: 13/09/2000 - Prazo: 15/09/2000
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Resposta: 13/09/2000
Complemento: RELATOR - VER. PIACENTI
Remetente: MESA DIRETORA DA CAMARA
Destinatário: MESA DIRETORA DA CAMARA
Envio: 12/09/2000 - Prazo: 13/09/2000
Complemento: DESPACHO DA MESA
Resposta: 13/09/2000
Complemento: Às Comissões
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo Nº 8718 ao Projeto de Lei Nº 369/2000 | 11/10/2000 | Autógrafo Nº 8718/2000 ao Projeto de Lei Nº 369/2000 - Restabelece o prazo de 120 dias do artigo 1º da Lei 7975/00, relativa à proibição de venda de lotes populares por um período mínimo de nove anos. | |
Lei Ordinária Nº 8183 | 06/11/2000 |
Restabelece o prazo de 120 dias do artigo 1º da Lei 7975/00, relativa à proibição de venda de lotes populares por um período mínimo de nove anos.
Autoria: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS |
Votações
Votação: Não especificado
Fase: Não Especificado
A favor (16) - ADILSON TARGAS, ANGELO EDUARDO PIACENTI, ANTONIO FERNANDO ARAUJO, ANTONIO MOLINA MORENO, APARECIDO CAPELLO, CESAR AUGUSTO GELSI, DINHO MUHAMAD ALAHMAR, DOURIVAL LEMES DOS SANTOS, ENI FERNANDES, GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS, JOAQUIM DE SOUZA BARBEIRO, JOSE CESAR POLIZIO IEIE BUENO, JOSE FERREIRA ZEZINHO DE OLIVEIRA, JOSÉ RAYMUNDO VENEZIANO, JOSE ROBERTO TOLEDO, OSWALDO DE JESUS
Abstenção (4) - ADNEY ANGELO SECCHES, ALCIDES ZANIRATO, JOSE CARLOS CACAU LOPES, VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR
Resultado: Não especificado