Data: 06/11/2000

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL

Autoria: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS

Assunto: Restabelece o prazo de 120 dias do artigo 1º da Lei 7975/00, relativa à proibição de venda de lotes populares por um período mínimo de nove anos.


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Lei Ordinária Nº 7975 09/06/2000 Alterada

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Lei Ordinária Nº 8402 04/07/2001 Alterada
Lei Ordinária Nº 8350 12/03/2001 Alterada

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Projeto de Lei Nº 369/2000 12/09/2000 Restabelece o prazo de 120 dias do artigo 1º da Lei 7975/00, relativa à proibição de venda de lotes populares por um período mínimo de nove anos.
Autoria: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
JORNAL FOLHA DE RIO PRETO 08/11/2000 9

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