Data: 17/05/2013

Situação: Inconstitucional

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES

Assunto: Dispõe sobre a inclusão na Zona 8, na Lei de Zoneamento, da quadra compreendida entre as Avenida Brasilusa, Ruas Comendador Antônio Teixeira Correia Leite, Antônio dos Santos D´Andrade (Rua D), e Américo Gomes Novoa, no bairro Jardim Redentor.

Observações: OBSERVAÇÃO: 1 – RECEBIDA EM 13/11/2017, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 11.328/13, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2095295-40.2017.8.26.0000, NO DIA 27/09/2017, PELO DESEMBARGADOR RELATOR RICARDO ANAFE.


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Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 5135 24/12/1992 Altera.

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 17/2013 18/02/2013 Dispõe sobre a inclusão na Zona 8, na Lei de Zoneamento, da quadra compreendida entre as Avenida Brasilusa, Ruas Comendador Antônio Teixeira Correia Leite, Antônio dos Santos d´Andrade (Rua D), e Américo Gomes Novoa, no bairro Jardim Redentor.
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 21/05/2013 Página B-05 (Classificados)

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