Lei Ordinária Nº 11328
Data: 17/05/2013
Situação: Inconstitucional
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES
Assunto: Dispõe sobre a inclusão na Zona 8, na Lei de Zoneamento, da quadra compreendida entre as Avenida Brasilusa, Ruas Comendador Antônio Teixeira Correia Leite, Antônio dos Santos D´Andrade (Rua D), e Américo Gomes Novoa, no bairro Jardim Redentor.
Observações: OBSERVAÇÃO: 1 – RECEBIDA EM 13/11/2017, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 11.328/13, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2095295-40.2017.8.26.0000, NO DIA 27/09/2017, PELO DESEMBARGADOR RELATOR RICARDO ANAFE.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/11/2017 | 31,5 KB | |
Html | .html | 28/05/2013 | 10,5 KB | |
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Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 5135 | 24/12/1992 | Altera. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 17/2013 | 18/02/2013 |
Dispõe sobre a inclusão na Zona 8, na Lei de Zoneamento, da quadra compreendida entre as Avenida Brasilusa, Ruas Comendador Antônio Teixeira Correia Leite, Antônio dos Santos d´Andrade (Rua D), e Américo Gomes Novoa, no bairro Jardim Redentor.
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 21/05/2013 | Página B-05 (Classificados) |