Lei Ordinária Nº 11296
Data: 25/01/2013
Situação: Inconstitucional
Classificação: ZONEAMENTO
Autoria: MAURIN ALVES RIBEIRO
Assunto: Permite funcionamento de empresa de controle de pragas na Rua Almirante Tamandaré, nº 1091, Jardim Maria Lúcia
Observações: OBSERVAÇÃO: 1 – RECEBIDA EM 13/11/2017, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 11.296/13, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2095295-40.2017.8.26.0000, NO DIA 27/09/2017, PELO DESEMBARGADOR RELATOR RICARDO ANAFE.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 14/11/2017 | 30,5 KB | |
| Novo Novo Arquivo 2 | 14/11/2017 | 97,6 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 5135 | 24/12/1992 | Altera. |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 46/2012 | 01/03/2012 |
Permite funcionamento de empresa de controle de pragas na Rua Almirante Tamandaré, nº 1091, Jardim Maria Lúcia
Autoria: MAURIN ALVES RIBEIRO |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Jornal D'Hoje | 29/01/2013 | Pag. B-5 (classificados) |