Lei Ordinária Nº 9155
Data: 17/12/2003
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Assunto: Altera dispositivos da Lei nº 7.811, de 27 de dezembro de 1999, que dispõe sobre dação de bens de qualquer espécie e imóveis como forma de pagamento de débitos municipais.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 18/12/2003 | 21 KB | |
Arquivo 2 | 26/08/2004 | 43,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 7811 | 27/12/1999 | Alterada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 537/2003 | 04/12/2003 |
Altera Art. 2º da Lei nº 7.811/99, que regulamenta a dação de imóveis ou móveis em pagamento à Fazenda Pública Municipal, o valor da dívida do contribuinte deverá ser de no mínimo de R$ 2.660, atualizável a cada ano.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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JORNAL FOLHA DE RIO PRETO | 18/12/2003 | Pág. D - 03 |