Lei Ordinária Nº 7811
Data: 27/12/1999
Situação: Em Vigor
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: EXECUTIVO
Assunto: Autoriza o Município receber bens móveis e imóveis de quaisquer espécie a título de dação como forma de pagamento de débitos relativos a Impostos municipais devidos pelos contribuintes. dação em pagamento
Observações: Artigo 4º foi revogado Débitos Tributários
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 02/09/2002 | 28,5 KB | |
7811 | 26/07/2021 | 838,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 9258 | 07/05/2004 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 9155 | 17/12/2003 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 13711 | 14/01/2021 | revoga o art. 4º |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 540/1999 | 25/11/1999 |
Autoriza o Municipio receber de contribuintes, imoveis de qualquer especie como dacao em pagamento de impostos atrasados.
Autoria: EXECUTIVO |