Data: 25/02/2003

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Autoria: EDMO ALVES DA COSTA

Assunto: DISPÕE SOBRE A CONTAGEM DE PRAZO PARA O INÍCIO E/OU CONCLUSÃO DAS OBRAS NOS MINIDISTRITOS INDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO, QUE SOMENTE PODERÁ SER ESTABELECIDO APÓS A DOTAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA E DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA NOS MESMOS.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 11/03/2003 21 KB
Arquivo 2 .pdf 30/10/2003 143,4 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 4468 28/12/1988 Citada

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 230/2002 09/08/2002 Estabelece que os prazos exigidos na Lei nº 4468/88 aos adquirentes de lotes nos minidistritos industriais correrão a partir da conclusão das obras de infra-estrutura por parte do Município.
Autoria: EDMO ALVES DA COSTA

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
JORNAL FOLHA DE RIO PRETO 28/02/2003 10

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