Lei Ordinária Nº 8777
Data: 04/11/2002
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Assunto: Dispõe sobre a prorrogação por mais 24 meses a partir de 19/12/02, do prazo previsto no artigo 2º da Lei nº 8220/02, referente a construção e instalações da Justiça Federal.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 21/11/2002 | 24,5 KB | |
Arquivo 2 | 20/11/2003 | 205,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 8220 | 04/12/2000 | Alterada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 267/2002 | 09/09/2002 |
Dispõe sobre a prorrogação por mais 24 meses a partir de 19/12/02, do prazo previsto no artigo 2º da Lei nº 8220/02, referente a construção e instalações da Justiça Federal.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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JORNAL FOLHA DE RIO PRETO | 20/11/2002 | 12 |