Lei Ordinária Nº 6946
Data: 22/12/1997
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: SAÚDE PÚBLICA E HIGIENE
Autoria: EXECUTIVO
Assunto: Altera para 30 (trinta) meses o prazo estipulado na "cláusula quarta do Convênio com o grupo de amparo ao doente de Aids-gada.
Observações: GADA AUTOR: EXECUTIVO
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 11/08/2000 | 20,5 KB | |
Arquivo 2 | 13/12/2002 | 36,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 6912 | 26/11/1997 | Alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 7409 | 30/03/1999 | Alterada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 650/1997 | 04/12/1997 |
Altera clausula do Convenio firmado com o GADA - Grupo de Amparo ao Doente de Aids, estabelecido pela Lei 6912/97.
Autoria: EXECUTIVO |