Lei Ordinária Nº 6932
Data: 16/12/1997
Situação: Revogada
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Autoria: ANTONIO FERNANDO ARAUJO
Assunto: Permite e relocação de postos de combustíveis, desde que a distância do local de origem não seja superior a 500 metros do local a ser reinstalado.
Observações: MUDANCA DE LOCAL AUTOR: ANTONIO Fernando ARAUJO
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 17/10/2001 | 21,5 KB | |
Arquivo 2 | 13/12/2002 | 35 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 5221 | 21/05/1993 | Alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 13709 | 14/01/2021 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 33/1997 | 04/02/1997 |
PERMITE A MUDANCA DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS, DESDE QUE AUMENTE A DISTANCIA ENTRE O ESTABELECIMENTO E BOCAS DE TUNEIS, TREVOS, VIADUTOS E ROTATORIAS.
Autoria: ANTONIO FERNANDO ARAUJO |