Data: 04/11/1996

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL

Assunto: Fica a Prefeitura Municipal autorizada a revogar as alienações constantes da Lei nº. 5910, de 01 de setembro de 1.995, Mini Distrito José Felipe Antonio e Ary Attab.

Observações: Lei 5910/95 AUTOR: MANOEL ANTUNES


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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 5910 01/09/1995 Revogada Parcialmente

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