Data: 06/09/1995

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL

Assunto: Fica revogada a alienação constante no ítem 015 da Lei nº.5767, de 09 de março de 1995.

Observações: REVOGA Lei 5767/95,ITEM 015


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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 5767 09/03/1995 Revogada Parcialmente

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