Lei Ordinária Nº 5920
Data: 06/09/1995
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Assunto: Fica revogada a alienação constante no ítem 015 da Lei nº.5767, de 09 de março de 1995.
Observações: REVOGA Lei 5767/95,ITEM 015
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 55,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 5767 | 09/03/1995 | Revogada Parcialmente |